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Direitos Humanos

Comissão Interamericana apura denúncia de perseguição política e tortura psicológica contra ativistas de direitos humanos

Comissão Interamericana apura denúncia de perseguição política e tortura psicológica contra ativistas de direitos humanos

Brasil é acusado de forjar provas e negar devido processo legal a denunciante de corrupção em Sergipe

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) está analisando uma denúncia de perseguição política e tortura psicológica contra uma ativista brasileira. O caso, registrado sob o número P-1067/2019, expõe graves violações de direitos humanos. A ativista foi acusada, julgada e condenada a uma pena sem previsão em lei, sem acesso ao contraditório e a ampla defesa, e com base em provas forjadas e fabricadas de forma secreta e unilateral pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães e seus assessores: Fábio Eloy Meneses Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Cleison Bruno Lima Machado e Lineker Matheus Rocha da Silva. A ação seria uma retaliação por denúncias feitas pela vítima sobre um esquema de corrupção no Brasil.

Entre os implicados estão parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que confessaram ter recebido salários sem trabalhar durante 15 anos. Apesar da gravidade das acusações, até o momento, ninguém foi responsabilizado no âmbito do processo nº 0006415.33.2017.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Contradições entre tribunais estaduais brasileiros

O caso revela contradições entre as decisões dos tribunais estaduais brasileiros. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe alegou que interinos de cartório não possuem direito ao devido processo legal, enquanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul utilizou uma suposta condenação como base para negar trabalho à vítima. Essa inconsistência reforça a narrativa de que a ativista foi alvo de perseguição com base em provas forjadas, violando os artigos 8, 9 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Brasil contesta jurisdição da CIDH

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos analisa o processo P-1067/2019, que apura intimidação contra ativistas de direitos humanos no Estado de Sergipe. Os ativistas denunciaram corrupção no Tribunal de Justiça, mas foram alvo de provas forjadas e fabricadas pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães e seus assessores: Fábio Eloy Meneses Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Cleison Bruno Lima Machado e Lineker Matheus Rocha da Silva.

Em sua defesa apresentada à CIDH, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil declarou que a Comissão não possui competência para apurar casos de tortura ocorridos em território nacional. Segundo o Ministério, o Brasil não reconhece a jurisdição da Comissão para analisar possíveis violações da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (CIPPT).

Na manifestação oficial, o governo brasileiro argumentou:

“[…]Ante o exposto, considerando o reconhecimento facultativo de competência, baseado na vontade estatal de querer ou não se submeter à jurisdição contenciosa internacional e, nesse sentido, tendo em conta que o Estado brasileiro não reconheceu qualquer competência da Ilustre Comissão para analisar fatos relativos a supostas violações da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura – CIPPT, solicita-se o reconhecimento e declaração da incompetência ratione materiae neste caso.”

Com base nisso, o Brasil solicita que a Comissão se declare incompetente para analisar o caso.

Petição sem assinatura gera controvérsia

A defesa do Brasil gerou mais um ponto de controvérsia: a petição enviada à CIDH foi classificada como apócrifa, pois não contém assinatura nem identificação do responsável. A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, que atua no caso, solicitou à Comissão a identificação do autor.

Até o momento, o Estado brasileiro não respondeu às notificações, levando a organização a pedir que a CIDH declare a revelia do Brasil no processo.

Tortura psicológica e estigma social

Além das alegações de perseguição política, a denúncia aponta que a ativista enfrenta tortura psicológica e exclusão social. A acusação e as provas forjadas criaram um estigma que dificulta sua reinserção no mercado de trabalho, situação que os denunciantes descrevem como “análoga à escravidão”.

Essa estratégia, segundo a denúncia, seria usada para silenciar a ativista e descredibilizar suas denúncias contra o sistema de justiça brasileiro.

CIDH: última esperança por justiça e reparação

A denúncia na CIDH (caso P-1067/2019) expõe a omissão do Estado brasileiro em investigar as alegações de corrupção e garantir os direitos humanos da vítima. A ausência de uma defesa válida por parte do Estado Brasileiro reforça a necessidade de apuração internacional. A ativista pleiteia a antecipação da análise do mérito do caso e a designação de uma audiência conciliatória para garantir sua proteção.

CIDH como guardiã dos Direitos Humanos

A denúncia ressalta a importância da CIDH na proteção de ativistas da justiça social e na responsabilização de violações de direitos humanos. No pedido, os representantes da vítima solicitaram a antecipação da análise do mérito e a realização de uma audiência conciliatória para garantir a segurança da ativista.

A atuação da CIDH é vista como essencial para assegurar que denúncias graves, como perseguições políticas e tortura, sejam investigadas de maneira imparcial. “Este caso expõe como a corrupção e a perseguição política podem destruir a vida de quem luta pela justiça social”, afirmaram os representantes da vítima.

Agora, a Comissão tem a missão de decidir se o caso avançará para julgamento, marcando mais um capítulo na luta contra a impunidade no continente.

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