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CNJ avalia legalidade da lista de serventias ofertadas pelo TJ-PB

CNJ avalia legalidade da lista de serventias ofertadas pelo TJ-PB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu andamento ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0007589-33.2024.2.00.0000, em que vem sendo contestada a lista de serventias ofertadas no Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado da Paraíba, regulado pelo Edital nº 1/2024, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A autora do PCA alega que houve erros materiais na relação de serventias e questiona a ausência de publicação oficial das decisões da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJPB), ferindo o princípio da publicidade. Segundo a autora do procedimento, a ordem de vacância e os critérios de provimento e remoção não foram devidamente respeitados, afetando a transparência e prejudicando os candidatos.

Defesa e esclarecimentos do TJPB

O TJPB esclareceu que as serventias mencionadas (posições 340 a 343) foram criadas pela Lei Estadual nº 12.511/2022 e que as respectivas vacâncias foram oficializadas após audiências públicas realizadas em abril de 2024. O tribunal argumenta que as serventias assumiram suas posições na lista apenas após a conclusão dos procedimentos legais.

Decisão e encaminhamento

A conselheira relatora, Daiane Nogueira de Lira, determinou o envio do caso à Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro para emissão de parecer. A relatora reforçou a necessidade de urgência, visto o pedido de liminar que visa suspender o certame.

Processos citados na matéria

PCAs n.ºs 0007589-33.2024.2.00.0000 e 0006177-67.2024.2.00.0000.

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