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Direitos Humanos

Coisa julgada fraudulenta: o sistema de justiça sob ataque

Coisa julgada fraudulenta: o sistema de justiça sob ataque

Por Juliana Gomes Antonangelo, ativista de direitos humanos e da justiça social

Imagine um sistema judicial onde os pilares do devido processo legal são ignorados, onde juízes não atuam com independência ou imparcialidade, e a verdade é manipulada para atender interesses obscuros. Esse é o cenário da coisa julgada fraudulenta, um fenômeno que ameaça à integridade do sistema de justiça e os direitos humanos.

A expressão, desenvolvida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte-IDH), descreve sentenças judiciais marcadas por irregularidades graves, como a violação do devido processo legal, a manipulação de provas e o abuso de poder e de autoridade. Casos emblemáticos, como Carpio Nicolle e outros vs. Guatemala, trouxeram à tona exemplos concretos dessa prática, que compromete não apenas os direitos das partes envolvidas, mas também a credibilidade do sistema de justiça como um todo.

Características da Coisa Julgada Fraudulenta

A Corte-IDH definiu situações que configuram coisa julgada fraudulenta, entre as quais se destacam:

Violação do devido processo legal: Falta de garantias adequadas, negativa de ampla defesa e contraditório.

Violação ao princípio de paridade de armas: marcada pela desigualdade financeira, técnica e de outros tantos recursos, de maneira que as partes não encontram as mesmas possibilidades de manifestação e reivindicação de seus direitos.

Falta de independência dos juízes: Pressões externas ou decisões influenciadas por interesses políticos, econômicos ou pessoais.

Manipulação de provas: Recusa em valorar provas válidas ou aceitação de provas falsas.

Fraude processual: Alteração de fatos, desaparecimento de documentos e sigilo processual parcial.

Abuso de poder e de autoridade: Uso do processo judicial como ferramenta de perseguição política, conhecido como lawfare.

Omissão em Investigações: Falta de apuração de abusos de autoridade ou de fatos relevantes.

Descumprimento de Tratados Internacionais: Falha no controle de convencionalidade entre normas internas e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Decisões sem fundamentação: Sentenças genéricas ou desvinculadas do mérito do processo, bem como atrasos injustificados, perda de documentos, tratamento desigual.

Sentença baseada em motivações genéricas: Decisões que não analisam adequadamente os fatos ou os fundamentos apresentados pelas partes. Falta de justificativa clara para a decisão tomada pelo sistema de justiça.

Impacto deliberado na garantia de direitos fundamentais: Decisão que compromete o direito à vida, liberdade ou integridade de uma das partes de forma injustificada. Sentenças que resultam em exclusão social, econômica ou política de forma intencional. Essas práticas não apenas violam o direito das partes à justiça, mas também promovem exclusão social, econômica ou política de forma intencional.

Violação a liberdade de expressão e de pensamento: Utilização do sistema de justiça para intimidar e silenciar pessoas que se manifestam na esfera pública. Defensores de direitos humanos, jornalistas e comunicadores são, portanto, alvos preferenciais dessa violação que atinge a liberdade de expressão de forma latente.

O Papel da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos

Para a Corte-IDH, os Estados signatários da Convenção Americana têm o dever de alinhar suas decisões judiciais aos princípios do tratado, exercendo o chamado controle de convencionalidade. Esse mecanismo exige que juízes garantam que as normas internas respeitem os direitos humanos previstos na Convenção.

Juliana Antonangelo destaca a importância desse controle: “O controle de convencionalidade é uma ferramenta vital para impedir que interesses políticos e abusos de poder prejudiquem os direitos fundamentais. Todos os órgãos judiciais devem atuar como defensores da justiça e da democracia”, afirma a ativista.

Um Alerta Global

A Corte-IDH também reforça que o Poder Judiciário deve considerar, além do texto da Convenção, as interpretações fornecidas pela própria Corte. Casos como Fernández Ortega e outros vs. México e La Cantuta vs. Peru reafirmam a necessidade de decisões justas e imparciais, condenando práticas que desvirtuam a justiça.

A Luta por Justiça

Para Juliana Gomes Antonangelo, a luta contra a coisa julgada fraudulenta é um compromisso com a proteção dos direitos humanos e com a restauração da confiança no sistema judicial. “Precisamos de sistemas judiciais que sejam um verdadeiro pilar de confiança e esperança. Combater essas práticas é essencial para assegurar um futuro mais justo e igualitário”, conclui.

Ao denunciar práticas como o lawfare e a coisa julgada fraudulenta, a sociedade é chamada a permanecer vigilante. Justiça verdadeira não é apenas uma questão de aparência, mas de garantia dos direitos fundamentais e respeito à dignidade humana.

Participe da discussão!

Compartilhe sua opinião sobre o caso:

►Você já testemunhou ou conhece algum caso que poderia ser considerado um exemplo de coisa julgada fraudulenta? Como isso afetou a confiança no sistema judicial?

►De que forma você acredita que a sociedade pode ajudar a prevenir ou combater a coisa julgada fraudulenta? Quais ações específicas poderiam ser tomadas?

►Como você interpreta a relação entre a independência judicial e a coisa julgada fraudulenta? Existe algum exemplo de reforma judicial que poderia melhorar essa situação?

►Que impacto a coisa julgada fraudulenta pode ter sobre os direitos humanos e a democracia?

►Você tem sugestões sobre como fortalecer o controle de convencionalidade para garantir essas proteções?

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