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Concurso público, garante justiça e igualdade nos serviços notariais e registrais

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a validade da opção de servidores públicos assumirem cargos em cartórios sem concurso público específico na Bahia (ADI 4851). O Ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade dessa prática, defendendo o concurso como forma de garantir justiça e igualdade no acesso aos serviços notariais e registrais.