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Mais de sete anos de investigação e nenhuma punição para os responsáveis

Mais de sete anos de investigação e nenhuma punição para os responsáveis

O processo que investiga a outorga irregular de delegações pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) se arrasta na Corregedoria Nacional de Justiça há mais de sete anos, sem que os responsáveis sejam punidos. As irregularidades, que incluem a outorga de cartórios a servidores sem concurso público específico e o pagamento de vencimentos de cargo público cumulado com emolumentos, foram comprovadas diversas vezes.

Especialistas que analisaram o caso afirmam que o processo está repleto de irregularidades e que falta vontade política para responsabilizar os envolvidos. “É inadmissível que irregularidades tão graves perdurem por tanto tempo sem que haja punição”, afirma um especialista.

Irregularidades constatadas

Ausência de concurso público específico: O concurso realizado pelo TJ-SE não foi específico para a atividade notarial e registral, conforme exigido por lei.

Concurso apenas de provas: O concurso deveria ter sido de provas e títulos, e não apenas de provas.

Ausência de universalidade: O concurso não observou a regra de ingresso por provimento ou remoção, nem assegurou o princípio da universalidade.

Cumulação indevida de vencimentos e proventos: O TJ-SE pagou vencimentos de cargo público cumulado com emolumentos e permitiu que escrivães aposentados continuassem recebendo proventos com emolumentos.

Renúncia tácita e direito de recondução: Houve renúncia tácita às delegações concedidas e o TJ-SE permitiu a recondução de candidatos a cargos diferentes dos originários.

Aplicação indevida de institutos de cargos públicos: O TJ-SE concedeu benefícios típicos de exercentes de cargos públicos a cartorários.

Acumulação indevida de atribuições e cargos: O TJ-SE permitiu acumulações indevidas de atribuições notariais e registrais e a acumulação do cargo público de escrivão com a atividade notarial e registral.

Transformação de cargo via ato administrativo: O cargo de escrivão judicial foi transformado na função pública de notário/registrador por meio de ato administrativo, em violação ao princípio da reserva legal.

Cartórios sem atribuições mistas: Os cartórios ocupados não detinham natureza mista, conforme afirmou a Desembargadora Iolanda Santos Guimarães ao CNJ.

Ausência de judicialização da matéria: O Recurso Extraordinário (RE) nº 814.276 e o ARE Nº 1042159 não analisaram a constitucionalidade das leis estaduais nem o ato administrativo nº 893/2006.

Impossibilidade de reversão/reintegração/recondução: Os cargos de escrivão judicial foram extintos, impossibilitando a reversão/reintegração/recondução.

A sociedade cobra ações das autoridades

A sociedade cobra do Ministro Luiz Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, ações concretas para responsabilizar os envolvidos, reparar os danos causados ao erário e garantir a lisura do sistema de justiça.

Consulte os processos mencionados na matéria 

0006415-33.2017.2.00.0000;

0004656-24.2023.2.00.0000;

0003158-58.2021.2.00.0000;

0004474-72.2022.2.00.0000.

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