O Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (IBEPAC) interpôs recurso ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do Conselheiro Alexandre Teixeira, proferida junto ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0003698-04.2024.2.00.0000.
A decisão, embora tenha reconhecido contradições internas na Resolução CNJ nº 81/2009, não invalidou os dispositivos do edital do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP):
“Analiso cada um dos itens separadamente.
O Requerente se insurge contra o edital do TJSP que apresentou critérios discrepantes daqueles existentes na Resolução CNJ n. 81/09, o que é facilmente constado pela simples leitura dos dispositivos acima descritos.
Ocorre, contudo, que essa discrepância está contida no interior da própria Resolução do CNJ, pois o texto normativo apresenta critérios diferentes dos critérios contidos na minuta de edital contida no anexo I da própria Resolução, que também ostenta caráter vinculativo.”
Esses dispositivos, segundo o IBEPAC, divergem da legislação vigente e do Provimento CSM-TJSP nº 612/1998.
Principais pontos de contestação
Em seu recurso, o IBEPAC levantou vários questionamentos sobre a interpretação e aplicação das normas no edital do concurso do TJSP:
Termo final para comprovação de requisitos
O edital do TJSP estabelece o último dia de inscrição como o termo final para a comprovação dos requisitos de tempo de exercício na atividade notarial e registral, tanto para provimento quanto para remoção. No entanto, a Lei nº 8.935/1994, a Resolução CNJ nº 81/2009 e o Provimento CSM-TJSP nº 612/1998 determinam que o termo final deve ser a data da publicação do primeiro edital.
Requisitos para remoção
O edital exige que os candidatos à remoção tenham exercido a titularidade por mais de dois anos exclusivamente no Estado de São Paulo. A Resolução CNJ nº 81/2009, contudo, prevê apenas o exercício da titularidade em qualquer localidade da unidade da federação, sem restringir a experiência a um único estado.
Critérios de desempate
O IBEPAC argumenta que o edital do TJSP inverte a ordem dos critérios de desempate previstos na Resolução CNJ nº 81/2009, atribuindo mais peso à prova oral em detrimento da prova objetiva. Essa mudança, segundo o instituto, aumenta a subjetividade da avaliação, contrariando o espírito de imparcialidade que deve nortear o processo seletivo.
Violação ao precedente do STF
Outro ponto de contestação é a alegada violação ao precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 38.738. Este precedente permite a contagem do prazo de dois anos para remoção mesmo que o candidato tenha assumido serventia em outro estado, algo não contemplado no edital do TJSP.
Segurança jurídica
O IBEPAC reforça a importância da segurança jurídica e da confiança legítima dos candidatos, defendendo a anulação do edital e a publicação de um novo, em conformidade com a legislação vigente, como medida necessária para garantir a lisura e a legalidade do concurso.