O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisará a legalidade da inclusão do Cartório do 6º Ofício de Imóveis da Comarca de Aracaju em concurso público já em andamento. A questão será discutida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0005224-40.2023.2.00.0000, que tramita no órgão.
A inclusão do cartório no certame é questionada por supostamente violar a Resolução CNJ nº 80, que estabelece regras para a disponibilização de serventias em concursos públicos. Segundo o PCA, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) teria incluído o cartório no concurso antes de publicar a vacância na Relação Geral de Vacâncias do CNJ, o que seria irregular:
“Ou seja, com as devidas vênias, o TJSE inverteu toda a disciplina que este e. Conselho destrinchou em sua Resolução CNJ n.º 80: a i. Corte sergipana, às pressas, primeiro incluiu a serventia em concurso público já em andamento, para, somente após, publicar a vacância na Relação Geral de Vacâncias.
Pior: a vacância do Cartório do 6.º Ofício de Aracaju sequer está inclusa na Relação Geral de Vacâncias deste Conselho, conforme determina o art. 9.º da Resolução CNJ n.º 80, impedindo que seja disponibilizado em concurso.
Ademais, este r. Conselho já firmou entendimento que o cartório vago após a abertura de concurso público não poderá ser objeto daquele prélio, por conta da expressa vedação do art. 11 da Resolução CNJ n.º 81. Ou seja, por qualquer prisma que se olhe, com as devidas vênias, irregular foi a precoce inclusão do Cartório do 6.º Ofício de Aracaju no prélio antes inaugurado em 26/06/2023, ao que o ato sob fogo merece reproche deste i. Conselho.”
O tema é polêmico e divide opiniões. O processo está na pauta de julgamento da 10ª sessão do plenário virtual de 2024, que ocorrerá entre 13 e 21 de junho. A decisão do CNJ pode ter impacto em concursos públicos para cartórios em todo o país.
Para mais informações, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam e consulte o processo citado na matéria: Procedimento de controle administrativo (PCA) n.º 0005224-40.2023.2.00.0000.
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