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Justiça

Representações contra delegatários devem ser direcionadas às Corregedorias locais

Representações contra delegatários devem ser direcionadas às Corregedorias locais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que as representações contra delegatários de serviços extrajudiciais devem ser encaminhadas às Corregedorias a que estão vinculados, e não diretamente ao CNJ. A decisão, proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão no Pedido de Providências (PP) n.º 0004150-48.2023.2.00.0000, reforça a jurisprudência do Conselho, que prevê a intervenção do CNJ em processos contra delegatários apenas em casos excepcionais, limitando-se à análise de ilegalidade manifesta:

“Isso porque, conforme reiterada jurisprudência desta Casa, a intervenção deste Conselho em processo contra delegatário é excepcional e se limita a análise de eventual ilegalidade manifesta (PCA n. 0002015-05.2019.2.00.0000, Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva; Recurso Administrativo em PCA n 0010933- 32.2018.2.00.0000, Conselheiro Fernando Mattos).”

O CNJ, embora possua competência para apurar denúncias e instaurar procedimentos investigativos, prioriza a atuação dos órgãos correicionais locais, em respeito ao princípio da subsidiariedade. A competência do Conselho para receber reclamações contra serventias extrajudiciais e avocar processos disciplinares é inquestionável, mas o exercício do controle de legalidade sobre atos dos tribunais, inclusive em processos disciplinares contra serventias, também é prerrogativa do CNJ.

A ativista de direitos humanos Juliana Antonangelo destaca a importância da recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reafirma que representações contra delegatários de serviços extrajudiciais devem ser encaminhadas às Corregedorias locais, e não diretamente ao CNJ. “Essa decisão é fundamental para fortalecer o papel das Corregedorias locais, garantindo que a fiscalização e disciplina dos serviços extrajudiciais sejam conduzidas com maior proximidade e eficiência,” afirma Juliana.

Para mais informações, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam

Consulte o processo citado na matéria:

Pedido de providências (PP) n.º 0004150-48.2023.2.00.0000.

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