Nos últimos anos, a atividade notarial e registral, considerada um serviço público relevante, tem sido alvo de intensos questionamentos. Este serviço, embora exercido em caráter privado, desempenha um papel crucial na vida dos cidadãos e dos operadores do direito. No entanto, enfrenta uma série de desafios que impactam diretamente a população.
Apesar dos esforços empreendidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais em promover concursos públicos para o preenchimento das serventias extrajudiciais, os resultados ainda não foram satisfatórios. Muitas dessas serventias permanecem vagas ou são deixadas pelos titulares, possivelmente devido à baixa arrecadação.
A questão central reside no fato de que muitas dessas serventias operam em déficit. Diante desse cenário, como é possível para os titulares dessas atividades notariais e registrais oferecer um serviço de qualidade e eficiência, requisitos esses consagrados a nível constitucional?
Os artigos 37 e 236 da Constituição Federal destacam a importância da eficiência na prestação dos serviços públicos. No entanto, a situação precária das serventias notariais e registrais coloca em xeque a capacidade de cumprir esses preceitos constitucionais.
Urge, portanto, uma reflexão mais profunda sobre as políticas e medidas necessárias para enfrentar essa crise. É fundamental buscar soluções que garantam a estabilidade e a qualidade desses serviços tão essenciais para a sociedade.