Ação do Estado configura prática proibida por lei e fere princípios do devido processo legal, segundo jurista.
A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura define a prática como “todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais”. A criação de “verdades paralelas” por parte de autoridades estatais, alerta jurista, configura tortura psicológica e fere gravemente o direito ao devido processo legal.
“Falsas verdades” e “falsas provas” como instrumentos de perseguição
As autoridades, em alguns casos, constroem “falsas verdades” e “falsas provas” para perseguir e condenar opositores políticos, ativistas sociais, sindicalistas etc. Essa prática, além de gerar impunidade para os autores, destrói vidas e reputações.
Sofrimento psicológico e negação de direitos
O uso de “verdades paralelas” causa sofrimento psicológico às vítimas e viola seus direitos fundamentais, como o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. “O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica”, explica o jurista, citando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (RTJ 191/922 e RMS 31.661).
Impunidade e omissão da justiça
A omissão dos Tribunais na investigação de denúncias de tortura e a transferência do ônus da prova para as vítimas agravam o problema. “Em alguns países, as investigações, quando realizadas, apresentam deficiências, aprofundando os níveis de impunidade”, lamenta o especialista.
Jurisprudência internacional reconhece a gravidade da tortura
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) já se posicionou sobre o tema em diversos casos, como no Caso dos Irmãos Gómez Paquiyauri Vs. Peru, onde a Corte afirmou que “infligir a uma pessoa sofrimentos físicos ou mentais com qualquer fim” configura tortura (par. 116).
Combate à tortura exige medidas urgentes
O especialista defende medidas urgentes para combater a tortura psicológica, como a investigação rigorosa de denúncias, a responsabilização dos autores e a garantia do direito à ampla defesa para todas as pessoas.
Atenção para a gravidade do problema
A prática de tortura psicológica por parte do Estado é um problema grave que exige atenção da sociedade civil e das autoridades. A luta por justiça e pela garantia dos direitos humanos deve ser constante.
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