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TJ-SP nega irregularidades em cartórios, mas especialistas alertam para pendências e necessidade de oferta das serventias na condição “sub judice” em novo certame

TJ-SP nega irregularidades em cartórios, mas especialistas alertam para pendências e necessidade de oferta das serventias na condição “sub judice” em novo certame

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, na representação movida por Raimundo Vieira de Almeida, nos autos do pedido de providências n.º 0000938-53.2022.2.00.0000, havia respondido ao CNJ que todos os delegatários seriam concursados, mas na versão de 1º.09.2022, admite que 104 entraram por meio de concursos que ocorreram depois da Constituição de 1988 e não foram públicos, justamente por que restringiam a seleção a escreventes ou idade.

A representação baseia-se na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 305, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 539/1988 do Estado de São Paulo, que regulamentava os concursos públicos para cartórios. Argumentava-se que tal decisão geraria a vacância de todas as delegações concedidas com base na referida lei.

No entanto, o TJSP afirmou que a ADPF 209, também julgada pelo STF em 2022, declarou que não se pode afirmar a nulidade de provimento de alguns cartórios.

Especialistas discordam

Enquanto o TJ-SP nega irregularidades, especialistas em concursos públicos para cartórios, discordam da posição do Tribunal. Afirmam que a situação é complexa e que a ADPF 209 não analisou os concursos realizados até 1994, nem as regras aplicadas após a Lei 8.935/94, como o concurso de 1999.

Diante da discordância, os especialistas defendem a abertura de uma reclamação constitucional ao STF para que a Corte possa esclarecer a questão e determinar se o novo concurso lançado pelo TJ-SP, antes do julgamento da representação no CNJ, deve incluir as serventias questionadas, na condição de sub judice.

Situação em Sergipe

A situação dos servidores removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), é ainda mais complexa e vem sendo mantida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nos processos 0004421-91.2022.2.00.0000, 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000, restou comprovado que diversos escrivães, foram removidos por permuta a atividade notarial e registral, sem concurso público específico.

Recentemente, alguns deles confessaram ter recebido vencimento de cargo público, sem trabalhar, durante mais de 15 anos. Os atos de Sergipe foram defendidos pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, dentre os beneficiados, o Senhor Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, pai de seus filhos.

No caso de Sergipe, foi pedida a inclusão das serventias sub judice junto ao pedido de providencias n. 0004656-24.2023.2.00.0000, que aguarda impulso oficial por parte do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luiz Felipe Salomão, desde o dia 13 de julho de 2023.

A questão das delegações de cartórios em São Paulo e Sergipe ainda está em aberto. Aguarda-se o posicionamento final do Ministro Luiz Felipe Salomão, para que se defina o futuro dos concursos e das serventias em questão.

Saiba mais:

Acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam

Consulte os processos mencionados na matéria: pedido de providências n.º 0000938-53.2022.2.00.0000, 0004421-91.2022.2.00.0000, 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000 e 0004656-24.2023.2.00.0000.

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