Conselho Nacional de Justiça dividido sobre prazo de interinidade por não concursados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se encontra em um impasse quanto ao prazo máximo para o exercício da função de interino em serventias vagas. A questão gira em torno da aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183, que definiu o prazo de seis meses para substituições por interinos não concursados.
Divergência de entendimentos
No procedimento de controle administrativo (PCA) n.º 0007071-14.2022.2.00.0000, o CNJ determinou a substituição de um interino que excedia o prazo de seis meses, em conformidade com a decisão do STF.
O mesmo entendimento foi aplicado no PCA n.° 0001389-44.2023.2.00.0000:
“c) determinar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba a observância do limite temporal de 6 (seis) meses estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de autos n. 1.183 para a interinidade ora deferida, observada a modulação de efeitos atribuída à decisão mencionada pelo julgamento dos Embargos de Declaração à ADI; e
d) determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que, em cumprimento ao § 3º do art. 236 da Constituição da República, promova a abertura de novo concurso público para o provimento do 1º Ofício do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da comarca de Campina Grande e de todas as serventias que remanescem vagas no Estado, na medida do possível, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua intimação desta decisão.”
Já no PCA nº 0002520-88.2022.2.00.0000, o Conselho optou por aguardar o trânsito em julgado da ADI 1.183 antes de aplicar o novo prazo, por medida de segurança jurídica.
Impacto nos cartórios
A indefinição sobre o tema gera insegurança jurídica para os interinos que ocupam funções em cartórios extrajudiciais vagos. Em dois PCA´s (0001954-08.2023.2.00.0000 e 0007393-68.2021.2.00.0000), o Conselho suspendeu os processos até que a questão seja definida no âmbito do PCA 0007757-40.2021.2.00.0000, também suspenso.
Futuro incerto
A matéria segue polêmica e aguarda uma definição do Plenário do CNJ. A decisão final terá um impacto significativo na situação dos interinos em todo o país, impactando o funcionamento dos cartórios e a prestação de serviços à população.
Para mais informações:
Acesse o site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/listView.seam
Consulte os PCA´s mencionados na matéria:
PCA 0007071-14.2022.2.00.0000;
PCA 0002520-88.2022.2.00.0000;
PCA 0001954-08.2023.2.00.0000;
PCA 0007393-68.2021.2.00.0000;
PCA 0007757-40.2021.2.00.0000; e
PCA 0001389-44.2023.2.00.0000.