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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

Direito de opção dos servidores removidos por permuta do TJ-SE

Direito de opção dos servidores removidos por permuta do TJ-SE

Processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000;

As denúncias foram apresentadas pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Direito Constitucional (IBEPAC) no processo n.º 001072-05.2018.2.00.0000. Atualmente, o caso está sendo tratado nos processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000.

Segundo as denúncias, alguns parentes de desembargadores do TJ-SE, dentre eles Marlon Sergio Santana de Abreu Lima, teriam sido beneficiados por irregularidades no concurso público realizado para os cargos de escrivão judicial, oficial de justiça e avaliador, em seguida removidos por permuta para cartórios extrajudiciais.

Durante a tramitação dos processos n.ºs 001072-05.2018.2.00.0000, 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000, que aguardam análise do Ministro Luis Felipe Salomão, foram comprovadas as seguintes irregularidades:

•Concurso não específico para a atividade notarial e registral;

•Concurso somente de provas e não de provas e títulos;

•Inobservância da regra de provimento ou remoção;

•Ausência de observância do princípio da universalidade ao certame;

•Cumulação de vencimento de cargo público com emolumentos;

•Transformação do cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador via ato administrativo.

Além disso, os parentes de desembargadores receberam sem trabalhar as seguintes verbas inerentes ao cargo de escrivão:

1. Triênio;

2. gratificação natalina;

3. gratificação serviço judiciário;

4. nível universitário;

5. adicional de férias de 1/3;

6. gratificação escrivão Lei Complementar Estadual 89/2003;

A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC apela ao Ministro Luiz Felipe Salomão e a juíza Carolina Nerbass para que, com urgência, apurem as irregularidades denunciadas nos processos 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000.

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