Processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000;
As denúncias foram apresentadas pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Direito Constitucional (IBEPAC) no processo n.º 001072-05.2018.2.00.0000. Atualmente, o caso está sendo tratado nos processos n.ºs 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000.
Segundo as denúncias, alguns parentes de desembargadores do TJ-SE, dentre eles Marlon Sergio Santana de Abreu Lima, teriam sido beneficiados por irregularidades no concurso público realizado para os cargos de escrivão judicial, oficial de justiça e avaliador, em seguida removidos por permuta para cartórios extrajudiciais.
Durante a tramitação dos processos n.ºs 001072-05.2018.2.00.0000, 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000, que aguardam análise do Ministro Luis Felipe Salomão, foram comprovadas as seguintes irregularidades:
•Concurso não específico para a atividade notarial e registral;
•Concurso somente de provas e não de provas e títulos;
•Inobservância da regra de provimento ou remoção;
•Ausência de observância do princípio da universalidade ao certame;
•Cumulação de vencimento de cargo público com emolumentos;
•Transformação do cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador via ato administrativo.
Além disso, os parentes de desembargadores receberam sem trabalhar as seguintes verbas inerentes ao cargo de escrivão:
1. Triênio;
2. gratificação natalina;
3. gratificação serviço judiciário;
4. nível universitário;
5. adicional de férias de 1/3;
6. gratificação escrivão Lei Complementar Estadual 89/2003;
A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC apela ao Ministro Luiz Felipe Salomão e a juíza Carolina Nerbass para que, com urgência, apurem as irregularidades denunciadas nos processos 0006415.33.2017.2.00.0000; 0003158-58.2021.2.00.0000 e 0004421-91.2022.2.00.0000.
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