O Instituto OPS, por meio de sua advogada Elda Valim, protocolou uma ação civil pública (ACP) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o benefício da licença compensatória, concedida pelos Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ACP argumenta que a concessão da licença compensatória é ilegal, por violar a Constituição Federal e as decisões do STF. Segundo o Instituto OPS, as resoluções dos conselhos promoveram uma regulamentação ilegal, ao se distanciarem do modelo normativo, que admitia, apenas, a gratificação por acumulação de jurisdição e, assim mesmo, respeitando o teto.
O Instituto também argumenta que somente lei poderia criar a gratificação, nunca uma resolução, e que, sendo uma vantagem remuneratória, estaria necessariamente compreendida no limite máximo dos vencimentos no funcionalismo, que é o valor percebido pelos Ministros do STF.
Além da violação à lei específica e ao teto, o Instituto argumenta que as resoluções violaram o princípio da moralidade administrativa e da legitimidade da despesa pública, sendo flagrante os prejuízos aos cofres públicos com o benefício. A licença compensatória, segundo o Instituto, teria gerado um efeito cascata, não só permitindo pagar os magistrados e membros do MP da União, mas, também, ministros do TCU e procuradores, além dessas mesmas autoridades em outros estados da federação.
A ação foi protocolada diretamente no STF, porque a magistratura federal não poderia julgar a referida causa, sob pena de violação à impessoalidade, já que possui interesses direta ou indiretamente envolvidos na questão. Além disso, por serem réus o CNMP e o CNJ, a ação deve ser ajuizada originariamente no STF.
A advogada Elda Valim argumenta que é grande a expectativa da sociedade civil em relação ao conhecimento da ação e do deferimento da tutela de urgência, já que foram utilizados vários precedentes recentes do STF, inclusive um deles que mandou suspender benefícios semelhantes, concedidos a servidores no PA e GO. “Como a Constituição Federal é a mesma para todos, aguardamos com esperança o deferimento do nosso pedido, acreditando firmemente no papel do STF, na defesa da ordem jurídica”, pontuou.
O Instituto OPS também faz uma profunda reflexão a respeito da atuação do MP, do Judiciário e dos Conselhos nesse episódio, os quais, segundo entendem, legislaram em causa própria, distanciando-se da lei e da Constituição, às quais deveriam obedecer.