O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 12 processos por violações de uma série de direitos humanos, incluindo tortura, assassinato, desaparecimento forçado e impunidade.
Uma das primeiras condenações ocorreu em 2006, no caso Ximenes Lopes, que tratou do assassinato de um morador de Sobral (CE) que foi torturado e morto em uma unidade de saúde mental.
A mais recente condenação ocorreu este ano, no caso Sales Pimenta, que tratou do assassinato de um advogado no Pará. A CIDH concluiu que o Estado brasileiro foi negligente na investigação do crime e que isso contribuiu para a impunidade.
A lista completa dos casos em que o Brasil foi condenado pela CIDH é a seguinte:
2006, Caso Ximenes Lopes vs. Brasil;
2009, Caso Escher e outros vs. Brasil;
2009, Caso Garibaldi vs. Brasil;
2010, Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil;
2016, Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil;
2017, Caso Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (“Favela Nova Brasília”) vs. Brasil;
2018, Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil;
2018, Caso Herzog e outros vs. Brasil;
2020, Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil;
2021, Caso Márcia Barbosa de Souza e seus familiares vs. Brasil;
2022, Caso Sales Pimenta vs. Brasil;
As condenações da CIDH são vinculantes para o Estado brasileiro, que é obrigado a cumprir as medidas que a corte determina. Essas medidas podem incluir a investigação e punição dos responsáveis pelos crimes, a indenização às vítimas e a adoção de medidas para prevenir a repetição das violações.
Até o momento, o Brasil cumpriu parcialmente as medidas determinadas pela CIDH em alguns casos, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido para que o país garanta o respeito aos direitos humanos de sua população.
Críticos afirmam que o Brasil não faz o suficiente para cumprir as condenações da CIDH
Críticos do governo brasileiro afirmam que o país não faz o suficiente para cumprir as condenações da CIDH. Eles apontam que, em alguns casos, o Estado brasileiro recorre das decisões da corte, o que atrasa o cumprimento das medidas.
Em outros casos, o Estado brasileiro toma medidas que são insuficientes para reparar os danos causados às vítimas. Por exemplo, no caso Ximenes Lopes, o Estado brasileiro pagou uma indenização à família da vítima, mas não puniu os responsáveis pelo crime.
CIDH recomenda ao Brasil que adote medidas para prevenir violações de direitos humanos
A CIDH também recomendou ao Brasil que adote medidas para prevenir violações de direitos humanos. Essas medidas incluem:
Melhorar o treinamento de agentes públicos sobre direitos humanos;
Fortalecer o sistema de justiça para garantir a investigação e punição dos responsáveis por crimes;
Adotar medidas para proteger os defensores dos direitos humanos.
O Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que foi ratificada em 1992. A CIDH é o órgão responsável por interpretar e aplicar a convenção.