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Direitos Humanos

QUARTA INSTÂNCIA PERANTE A CORTE INTERAMERICANA

QUARTA INSTÂNCIA PERANTE A CORTE INTERAMERICANA

A Comissão manifestou que o objeto do caso está relacionado com violações do direito à liberdade de expressão, bem como dos direitos à proteção judicial, à legalidade e à adequação do direito interno, e em nenhum caso constitui uma quarta instância. Com relação às alegações do Estado sobre a condenação penal, a Comissão destacou que isso corresponde a um aspecto do mérito e da avaliação das medidas de reparação, razão pela qual a Corte não pôde responder aos argumentos do Estado na etapa de exceções preliminares. O anterior implica que o argumento do Estado não tem o caráter de uma exceção preliminar e deve ser declarado inadmissível pela Corte.

No presente caso, a Corte observa que as pretensões da Comissão apresentadas pelos representantes da suposta vítima não se limitam à revisão das sentenças dos tribunais internos por possíveis erros na apreciação da prova, na determinação dos fatos ou na aplicação do direito interno. Pelo contrário, alega-se a violação de vários direitos consagrados na Convenção Americana, no contexto das decisões tomadas pelas autoridades nacionais nos tribunais. Consequentemente, para determinar se essas violações realmente ocorreram, é imprescindível analisar, por um lado, as decisões emitidas pelas diferentes autoridades jurisdicionais e, por outro, sua compatibilidade com as obrigações internacionais do Estado, o que, em última instância, constitui um tema substantivo que não pode ser resolvido por meio de uma exceção preliminar. Por conseguinte, a Corte rejeita a exceção preliminar interposta pelo Estado.

CORTE-IDH, Caso Barona Bray vs. Chile. Sentença de 24 de novembro de 2022. Parágrafos 30 e 32.

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