50. A CIDH recorda que a garantia de competência da autoridade sancionadora implica o direito de ser julgado pelas respectivas autoridades de acordo com os procedimentos previamente estabelecidos, de modo que o Estado não crie autoridades que não apliquem regras processuais devidamente estabelecidas para substituir a jurisdição que normalmente lhe corresponde.
Essa garantia é satisfeita quando a autoridade sancionadora se origina de uma regra estabelecida antes do caso e, correlativamente, essa regra é violada quando o órgão carece de jurisdição, estabelecida por lei.
Corte-IDH. CARLOS JULIO AGUINAGA AILLÓN ECUADOR.