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INDÍCIOS RELEVANTES DE IRREGULARIDADES NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ENVOLVENDO QUESTÕES DE SAÚDE PÚBLICA

INDÍCIOS RELEVANTES DE IRREGULARIDADES NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ENVOLVENDO QUESTÕES DE SAÚDE PÚBLICA

ATUAÇÃO DESIDIOSA, DESPROVIDA DE CONHECIMENTO TÉCNICO-JURÍDICO POR PARTE DOS MAGISTRADOS, EM PROCESSOS QUE ENVOLVEM A SAÚDE PÚBLICA.

Há indícios relevantes de irregularidades na tramitação de processos envolvendo questões de saúde pública – notadamente em feitos relacionados a procedimentos cirúrgicos – nas Varas de Fazenda Pública de Boa Vista/RR, com possível atuação parcial do magistrado titular da 1ª Vara e de seu assessor, em benefício de escritório de advocacia específico e de médicos/clínicas/hospitais locais.

Atuação desidiosa, desprovida de conhecimento técnico-jurídico por parte dos magistrados, em processos que envolvem a saúde pública pode violar deveres funcionais previstos no art. 35, inciso I, da LOMAN e artigos 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional – Resolução CNJ nº 60/2008.

Com esse entendimento, o Conselho, por unanimidade, aprovou relatório de correição extraordinária, com instauração de reclamações disciplinares, pedido de providências e determinações.

CorOrd 0000031-44.2023.2.00.0000, Relator: Conselheiro Luis Felipe Salomão, julgado na 2ª Sessão Ordinária em 28 de fevereiro de 2023.

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