ATUAÇÃO DESIDIOSA, DESPROVIDA DE CONHECIMENTO TÉCNICO-JURÍDICO POR PARTE DOS MAGISTRADOS, EM PROCESSOS QUE ENVOLVEM A SAÚDE PÚBLICA.
Há indícios relevantes de irregularidades na tramitação de processos envolvendo questões de saúde pública – notadamente em feitos relacionados a procedimentos cirúrgicos – nas Varas de Fazenda Pública de Boa Vista/RR, com possível atuação parcial do magistrado titular da 1ª Vara e de seu assessor, em benefício de escritório de advocacia específico e de médicos/clínicas/hospitais locais.
Atuação desidiosa, desprovida de conhecimento técnico-jurídico por parte dos magistrados, em processos que envolvem a saúde pública pode violar deveres funcionais previstos no art. 35, inciso I, da LOMAN e artigos 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional – Resolução CNJ nº 60/2008.
Com esse entendimento, o Conselho, por unanimidade, aprovou relatório de correição extraordinária, com instauração de reclamações disciplinares, pedido de providências e determinações.
CorOrd 0000031-44.2023.2.00.0000, Relator: Conselheiro Luis Felipe Salomão, julgado na 2ª Sessão Ordinária em 28 de fevereiro de 2023.