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STJD do vôlei arquiva denúncia contra o jogador Wallace


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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do voleibol decidiu arquivar a notícia de infração apresentada em desfavor de Wallace Souza, informou a equipe do atleta, o Cruzeiro, em nota.

“Em seu parecer, a Procuradoria do STJD lamenta muito a atitude do atleta, mas afirma não ter encontrado requisitos para um eventual processo desportivo disciplinar, e que a única ligação com o esporte é o fato de Wallace ser um atleta. O Sada Cruzeiro reitera que repudia e não compactua com nenhum ato que possa significar incitação à violência, e destaca a grande responsabilidade que carregam as figuras públicas e exemplos do esporte”, diz a mensagem divulgada pela equipe mineira.

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Após a decisão a CBV informou, através do seu departamento de comunicação, que “o STJD é um órgão autônomo e independente em relação a seus procedimentos e decisões, cabendo à CBV acatar a decisão da Procuradoria do Tribunal, que entendeu pelo arquivamento das denúncias encaminhas pela entidade e a AGU”.

“A CBV reitera que repudia qualquer tipo de violência ou incitação a atos violentos, incompatíveis com os valores de respeito e igualdade que norteiam o esporte”, afirmou a entidade máxima do vôlei brasileiro.

Suspensão do COB

O jogador de vôlei, campeão olímpico pela seleção brasileira, foi suspenso, no início do mês, de forma cautelar, pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) após postar em sua conta no Instagram uma foto sua com uma arma calibre 12 na mão e abrir uma enquete perguntando: “Daria um tiro na cara do [presidente da república] Lula com essa 12?”.

No parecer oficial o conselheiro-relator Ney Belo acolheu a representação da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a conduta de Wallace, por promover, de forma pública, incitação ao crime.

“No caso em análise, as ofensas, as incitações ao crime e as ameaças – ainda que algumas delas veladas já que postas em forma de pergunta ou interpretáveis por se tratar de imagem – foram todas elas praticadas contra a autoridade máxima do país, que ocupa o posto em razão de processo eleitoral democrático e escorreito. Fica justificada processualmente, dessa forma, a intervenção da Advocacia Pública nesse feito. Assim, fica acolhida a participação processual da Advocacia Geral da União (AGU) nos termos solicitados”, diz um dos trechos do despacho assinado por Ney Belo. 

O Sada Cruzeiro, clube que o atleta defende na atual temporada, afastou e suspendeu o jogador  por tempo indeterminado, e exigiu que ele pedisse desculpas. Após a repercussão da postagem, Wallace apagou a publicação e se desculpou, dizendo que não quis “incitar a violência”.

O documento do Conselho de Ética do COB enfatiza também a responsabilidade de atletas olímpicos perante a sociedade, em especial os campeões, pois sua conduta reflete na sociedade: “O atleta campeão olímpico exerce influência em toda a juventude, que através do esporte vê em seus ídolos um exemplo a ser seguido. Adolescentes observam o atleta com admiração e respeito, e talvez seja esse o único posto – salvaguardada a ficção no cinema – onde heróis são educativos, construtivos e fazem bem para o ideário de um povo”.

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