A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentou junto ao Conselho Nacional de Justiça diversas denúncias de ilegalidades praticadas no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, dentre elas, o pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000, no qual desde o ano de 2014, seus ativistas vêm denunciando supostos atos ilegais praticados por alguns parentes de magistrados, sendo que um dos beneficiados com o esquema, confessou ter recebido vencimento de cargo público sem trabalhar e isso ocorreu durante mais de quinze anos e ainda foi beneficiado com um cartório altamente rentável sem concurso público especifico.
Em razão das denúncias de ilegalidades feitas, ativistas de direitos humanos da Rede Pelicano foram duramente perseguidos, inclusive, forjaram provas e fabricaram fatos para o fim de intimidá-los, com a criação de falsas verdades e tortura psicológica. Chegaram até mesmo, com base nas provas forjadas pela desembargadora #Iolanda Santos Guimarães, abrirem investigação criminal cuja sentença reconheceu a inexistência dos fatos imputados aos ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos.
Por outro lado, os atos ilegais, até agora, vêm sendo mantidos. Um deles é o que foi denunciado no procedimento de controle administrativo n.º 0004502-79.2018.2.00.0000.
Consta no procedimento a informação de que:
“[…] Alega o servidor Cláudio Silveira Resende (fls. 252 a 370), ex Consultor de Processos Administrativos deste Tribunal de Justiça, EXISTIREM IRREGULARIDADES QUANTO AO PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS A TITULARES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS (Notários, Registradores e Tabeliães).
[…]
Também corresponde à realidade a informação de que TITULARES EXTRAJUDICIAIS, APOSENTADOS COMO SERVIDORES PÚBLICOS, CONTINUAM RESPONDENDO, COMO TITULARES DE SUAS RESPECTIVAS SERVENTIAS.
Os precedentes neste sentido remontam ao ano de 1996. São eles nominados pelo Servidor #Olimpio Pires Freire Neto (f. 211, verso, do processo administrativo nº 2007/2958, cuja cópia integral foi remetida à Vossa Excelência pelo instaurador deste pedido de providências.
[…]
Quando assumi a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado e mesmo antes de ser empossada no cargo de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, já existiam servidores, que fizeram concurso para área judiciária e ACABARAM OCUPANDO CARGOS DIVERSOS DO OFERECIDOS NO EDITAL DO CONCURSO”.
As denúncias, apesar de bem documentadas, até agora, a Corregedoria Nacional de Justiça, não apurou o caso do procedimento de controle administrativo n.º 0004502-79.2018.2.00.0000, nem dos processos n.ºs 0004502-79.2018.2.00.0000; 0000713-38.2019.2.00.0000; 0001280-69.2019.2.00.0000; 0001473-84.2019.2.00.0000 e vem mantendo os atos supostamente ilegais, inclusive, alteraram a denominação do cargo de escrivão judicial por meio de ato administrativo, em total afronta ao princípio da reserva legal:
Link para baixar cópia do PCA n.º 0004502-79.2018.2.00.0000 – https://drive.google.com/drive/folders/1dC688lsF3nU_grFrcvuqX04S_-nS8B6Z?usp=sharing
Você precisa fazer login para comentar.