A Corte Interamericana considera que os juízes, como reitores do processo, têm o dever de dirigir e orientar o procedimento judicial para não sacrificar a justiça e o devido processo legal em favor do formalismo e da impunidade.
Assim, se as autoridades permitem e toleram o uso de recursos judiciais desta forma, eles os transformam em um meio para que aqueles que cometem um delito possam atrasar e obstruir o processo judicial.
Isto leva a uma violação da obrigação internacional do Estado de prevenir e proteger os direitos humanos e mina o direito da vítima e seus familiares de saber a verdade sobre o que aconteceu, de ter todos os responsáveis identificados e punidos, e de obter reparações.
Corte IDH. Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 25 de noviembre de 2003. Serie C No. 101.