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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

DIREITOS HUMANOS – OBRIGAÇÕES DO ESTADO

DIREITOS HUMANOS – OBRIGAÇÕES DO ESTADO

Na mesma ordem de ideias, a Corte considera necessário destacar que a obrigação de garantir o devido respeito ao trabalho das pessoas que defendem os direitos humanos encontra seu fundamento nos artigos 1.1 e 2 da Convenção. Para tanto, o Estado deve garantir que aqueles que atuam como porta-vozes de grupos vulneráveis ​​ou que não podem atuar por conta própria, possam gozar da proteção necessária para o desempenho de sua função.

Além disso, a Corte indicou que o respeito aos direitos humanos em um Estado democrático depende em grande parte das garantias efetivas e adequadas de que gozam os defensores de direitos humanos para o livre desempenho de suas atividades, e que é conveniente dar especial atenção às ações que limitam ou dificultam o trabalho dos defensores dos direitos humanos.

Dada a relevância de seu papel na sociedade, os defensores de direitos humanos são uma contribuição essencial para a observância dos direitos humanos e são atores que complementam o papel dos Estados e do sistema interamericano como um todo.

Corte IDH. Caso Escaleras Mejía y otros Vs. Honduras. Sentencia de 26 de septiembre de 2018. Serie C No. 361.

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