A liberdade de expressão é um direito fundamental, porém, ela não é absoluta. Isso quer dizer que, em alguns casos, ela pode ser restringida.
Um dos principais limites ao direito fundamental à liberdade de expressão é justamente o Direito Penal. Exemplos: homofobia (STF, ADO 26), ofensas contra o povo judeu (STF, HC 82424), racismo e nazismo (Lei7716), incitar, publicamente, a prática de crime (CP, art. 286), crimes contra o Estado Democrático (CP, art. 359-L).
Portanto, é importante que saibamos usar esse direito da melhor maneira possível, para que ele continue sendo um instrumento de construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos
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