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Direitos Humanos

MADEIREIRAS E DIREITO DE PROPRIEDADE COMUNAL DO POVO SARAMAKA

MADEIREIRAS E DIREITO DE PROPRIEDADE COMUNAL DO POVO SARAMAKA

A Corte considera que as concessões madeireiras que o Estado concedeu nas terras do alto rio Suriname prejudicaram o meio ambiente e que a deterioração teve um impacto negativo nas terras e recursos naturais, tradicionalmente usadas pelas comunidades de Saramaka.

O Estado não realizou ou supervisionou estudos ambientais e sociais prévios, nem implementou garantias ou mecanismos para que essas concessões madeireiras não causassem maiores danos ao território e às comunidades Saramaka.

Além disso, o Estado não permitiu a participação efetiva do povo Saramaka, de acordo com suas tradições e costumes, no processo decisório sobre as concessões madeireiras e, por sua vez, os membros do povo Saramaka não receberam nenhum benefício da exploração madeireira em seu território.

Tudo isso constitui uma violação do direito de propriedade dos membros do povo Saramaka reconhecido no artigo 21 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 do referido instrumento.

Corte IDH. Caso del Pueblo Saramaka Vs. Surinam. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 28 de noviembre de 2007. Serie C No. 17277

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