DOCUMENTOS OFERECIDOS POR MEIO DE LINKS ELETRÔNICOS. POSSIBILIDADE. CORTE INTERAMERICANA
CASO UMA PARTE OU A COMISSÃO PROPORCIONE PELO MENOS O LINK ELETRÔNICO DIRETO DO DOCUMENTO QUE CITA COMO PROVA, E SEJA POSSÍVEL TER ACESSO A ELE, NÃO SE VÊ AFETADA A SEGURANÇA JURÍDICA, NEM O EQUILÍBRIO PROCESSUAL.