PROTEÇÃO E GARANTIAS JUDICIAIS
O artigo 25.1 da Convenção contempla a obrigação dos Estados Partes de garantir, a todas as pessoas sob sua jurisdição, um recurso judicial efetivo contra atos de violação dos seus direitos fundamentais.
O artigo 25.1 da Convenção contempla a obrigação dos Estados Partes de garantir, a todas as pessoas sob sua jurisdição, um recurso judicial efetivo contra atos de violação dos seus direitos fundamentais.