ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. DEMOCRACIA. PARTICIPAÇÃO POPULAR
ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. DEMOCRACIA. PARTICIPAÇÃO POPULAR. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO. ESTADOS DEVEM FACILITAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA QUE AS PESSOAS DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS POSSAM DESEMPENHAR LIVREMENTE SUAS ATIVIDADES.