O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE EDITOU O PROVIMENTO 63/2007 PARA DISCIPLINAR A MATÉRIA, EXIGINDO-SE, PARA O REGISTRO PLEITEADO, DECLARAÇÃO ASSINADA PELO DIRETOR TÉCNICO DA CLÍNICA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, COM FIRMA RECONHECIDA, ATESTANDO A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
EXIGÊNCIA FEITA, INDISTINTAMENTE, A CASAIS HOMOAFETIVOS OU HETEROAFETIVOS, COMO FORMA DE SE EVITAREM FRAUDES E SE PROMOVER A SEGURANÇA JURÍDICA, ALÉM DA VERACIDADE DO REGISTRO.
TJ-SP. 1019511-22.2021.8.26.0554. Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/01/2022