PROCESSOS. TRAMITAÇÃO. PRAZOS
A razoabilidade do prazo deve ser apreciada em relação à duração total do processo, desde o primeiro ato processual até a sentença definitiva.
A razoabilidade do prazo deve ser apreciada em relação à duração total do processo, desde o primeiro ato processual até a sentença definitiva.
CIDH e o Escritório Regional na América do Sul da Alta Comissariada da ONU para Direitos Humanos exortam o Estado brasileiro a investigar e sancionar atos de violência contra os povos indígenas.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INDEPENDÊNCIA JUDICIAL. OBJETIVOS. GARANTIAS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. OBRIGATORIEDADE. REVISÃO PERIÓDICA. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
EXCEÇÕES. AUSÊNCIA DE RECURSOS JUDICIAIS EFICAZES. VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. RESPONSABILIDADE INDIRETA DO ESTADO.
ARTIGO 8.2.d, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. DIREITO DOS ACUSADOS. DEFENSOR. ESCOLHA.
AUSÊNCIA DE GARANTIAS JUDICIAIS E DE TUTELA JURISDICIONAL. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INTEGRIDADE PESSOAL
NECESSIDADE DE REFORMAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA. IMPUNIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIAS JUDICIAIS E TUTELA JURISDICIONAL. VIDA. INTEGRIDADE PESSOAL. LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO. REUNIÃO. CIRCULAÇÃO. RESIDÊNCIA