DEVIDO PROCESSO LEGAL. ARTIGO 8.2.b, DA CONVENÇÃO AMERICANA
O direito à defesa obriga o Estado a tratar o indivíduo, a todo momento, como um verdadeiro sujeito do processo.
O direito à defesa obriga o Estado a tratar o indivíduo, a todo momento, como um verdadeiro sujeito do processo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA IRRETROATIVIDADE. ARTIGO 9 DA CONVENÇÃO AMERICANA.