OBRIGATORIEDADE DE RECURSO CONTRA ATOS QUE VIOLEM DIREITOS HUMANOS
CONVENÇÃO AMERICANA. ARTIGO 25. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR UM RECURSO EFETIVO CONTRA VIOLAÇÕES DE DIREITO.
CONVENÇÃO AMERICANA. ARTIGO 25. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR UM RECURSO EFETIVO CONTRA VIOLAÇÕES DE DIREITO.