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Direitos Humanos

BRASIL SOFRE NOVA CONDENAÇÃO INTERNACIONAL

BRASIL SOFRE NOVA CONDENAÇÃO INTERNACIONAL

Corte-IDH. Condenação do Brasil. Omissão em apurar violações de Direitos Humanos. Uso de estereótipos de gênero no processo penal. O caso Márcia Barbosa de Souza (2021).

O caso Márcia Barbosa de Souza tornou-se a décima condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte-IDH). A sentença foi proferida em 7 de setembro, mas somente divulgada em novembro de 2021.  

Conforme indicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a controvérsia está relacionada à suposta situação de impunidade em que se deu a morte de Márcia Barbosa de Souza, ocorrida em junho de 1998 pelas mãos do então deputado estadual, senhor Aércio Pereira de Lima.

A Comissão determinou que: i) “a imunidade parlamentar nos termos definidos na lei interna” gerou uma demora discriminatória no processo penal, ii) “o período superior a 9 anos que durou a investigação e [o] processo penal pela morte de Márcia Barbosa de Souza resultou em violação da garantia do prazo razoável e denegação de justiça”, iii) “as deficiências probatórias não foram corrigidas nem esgotadas todas as linhas de investigação, sendo a situação decorrente incompatível com o dever de investigar com a devida diligência” e iv) o assassinato de Márcia Barbosa de Souza, em decorrência de ato de violência, aliado às falhas e atrasos nas investigações e processos criminais, afetou a integridade mental de seus familiares.

No caso, o Brasil chegou a levantar como exceções preliminares: a) a alegada incompetência ratione temporis com relação a fatos anteriores à data de reconhecimento da competência da Corte, e b) a alegada falta de esgotamento dos recursos internos.O Estado também apresentou como exceção preliminar “a incompetência ratione personae das vítimas não listadas no Relatório da Comissão”. Depois, em suas alegações finais escritas, indicou que esse argumento correspondia, na realidade, a uma questão anterior à análise do mérito da denúncia.  

Nenhum dos argumentos foram aceitos e a Corte-IDH, decidiu que ações judiciais ou ações relacionadas a um processo de investigação podem constituir violações independentes e autônomas de denegação de justiça.

Assim, a Corte-IDH pode examinar e decidir sobre supostas violações referentes a atos ou decisões em processos judiciais ocorridos após a data de reconhecimento da competência contenciosa internacional.

https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_435_esp.pdf

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