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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

SITUAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE SERGIPE AGUARDA JULGAMENTO

SITUAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE SERGIPE AGUARDA JULGAMENTO

CONCURSO PÚBLICO. CARGOS. OFICIAL DE JUSTIÇA. ESCRIVÃO. PAGAMENTO DE VENCIMENTO CUMULADO COM EMOLUMENTOS. DIREITO DE OPÇÃO. ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL.

No pedido de providências n. 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgou regular o direito de opção entre o cargo público e a função de notário/registrador, sem necessidade de concurso público específico, dentre os beneficiados Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, Estelita Nunes Oliveira e etc.

A tese foi defendida pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães. Na denúncia apresentada foi demonstrado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC:

•→o concurso não foi específico para a atividade notarial e registral e sim para os cargos de oficial de justiça, escrivão e oficial distribuidor; 

•→O concurso realizado foi apenas de provas e não de provas e títulos conforme exige o art. 37, incisos I e II, da CRFB;

•→inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como não asseguraram o princípio da universalidade ao certame; 

•→Transformaram o cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador, sem lei formal ou material, via ato administrativo; 

•→receberam vencimento de cargo público cumulado com emolumentos até o ano de 2010, em total afronta ao art. 206 da CF/1967 e art. 236, § 1º, da CF/1988, art. 6º, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 21, de 24 de outubro de 1995 e art. 1º, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 31, de 26 de dezembro de 1996;

•→direito de opção concedido através da Lei Complementar Estadual nº 31, de 26 de dezembro de 1996, permitindo, sob a égide da Constituição Federal de 1988, aos servidores judiciais, a opção, entre o cargo de escrivão e/ou oficial de justiça com a delegação de serventias extrajudiciais, o que, em tese, viola Súmula Vinculante n.º 43.

Nas denuncias em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça, junto ao processo n. 0003158-58.2021.2.00.0000, há casos em que servidor prestou concurso para oficial de justiça, tomou posse como delegatário de cartório de registro e, após, foi reconduzido ao cargo de escrivão judicial.

A situação é grave e alguns deles receberam vencimento do cargo de escrivão judicial sem nunca ter exercido as atribuições do cargo, dentre os beneficiados, o Senhor Antônio Henrique Buarque Maciel que confessou o fato.

https://redepelicano.com/2020/11/08/inconstitucionalidade-do-direito-de-opcao/

Nesse novo processo, os servidores removidos por permuta não apresentaram defesa e, atualmente, o procedimento de controle administrativo, aguarda decisão da Ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, desde o dia 15 de junho de 2021.

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