TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS. DIREITO A UM RECURSO SIMPLES E RÁPIDO. VIOLAÇÃO AO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS. CONDENAÇÕES DO BRASIL. IMPUNIDADE.
Está sendo corriqueira a condenação do Brasil em órgãos internacionais de proteção aos Direitos Humanos. Recentemente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na data de 26 de novembro de 2021, apresentou o caso do assassinato do trabalhador rural, Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 1997, e pela situação de impunidade.
Segundo a CIDH, o Estado brasileiro é responsável pela violação dos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com relação às obrigações estabelecidas no seu artigo 1.1. Também estabeleceu que o estado é responsável pela violação do direito à integridade psíquica e moral dos familiares de Manoel Luiz da Silva.
O Estado Brasileiro apresentou defesa alegando que:
i) não foram esgotados os recursos internos concernentes à elucidação do caso;
ii) o caso encontra-se em tramitação perante o juiz de direito da Comarca de Pilar, Estado da Paraíba;
iii) sua está dentro dos prazos previstos pela legislação processual e que ainda cabe diversos recursos hierárquicos, tais como recurso de apelação, recurso especial e recurso extraordinário;
iv) não foram esgotados os recursos internos;
v) Alega que os denunciantes não entraram com qualquer ação judicial cível pleiteando indenização perante os órgãos judiciários do Estado Brasileiro;
A defesa do Estado Brasileiro não foi aceita e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos expediu as seguintes recomendações:
1) reparar integralmente as violações dos direitos humanos declaradas no relatório, tanto material como imaterial, incluindo medidas de satisfação e compensação econômica;
2) dispor das medidas de cuidado da saúde física e mental necessárias para a reabilitação dos familiares de Manoel Luiz da Silva, se assim o desejarem e com a sua anuência;
3) realizar uma investigação diligente, eficaz e em um prazo razoável para o esclarecimento completo dos fatos; e
4) adotar medidas de não repetição que incluam um diagnóstico da situação de violência no setor rural do Brasil em decorrência dos conflitos pela terra.
A situação é delicada e envolve a necessidade de discussão sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos tratados internacionais sobre direitos humanos por parte das autoridades, a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, o combate à impunidade e o direito dos jurisdicionados a um recurso simples e rápido que os protejam contra tais atos.