CORRUPÇÃO. DIREITOS HUMANOS. RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. OBRIGAÇÕES DO ESTADO. DEVER DE PROTEÇÃO.
“A corrupção compromete a boa governança, na medida em que as decisões são tomadas pelos motivos ou para os fins errados. A má-governança, intuitivamente, debilita a capacidade de o Estado respeitar, proteger e promover os direitos humanos, que uma vez internalizado pela Constituição, são também chamados de direitos fundamentais. O respeito aos direitos fundamentais envolve obrigações negativas, i.e., abstenções; a proteção dos direitos fundamentais impõe deveres de proteção contra a ação de terceiros; e a promoção dos direitos humanos se realiza mediante ações positivas.”
[BARROSO, Luís Roberto. CORRUPÇÃO, GOVERNANÇA E DIREITOS HUMANOS: O CASO DO BRASIL. Disponível em https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/11/art20181107-02.pdf]