CNJ DETERMINA ENVIO DE DADOS PELA CENTRAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RS
CENTRAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS POR ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DANOS AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO AOS USUÁRIOS. NECESSIDADE DE ENVIO DE DADOS AO OPERADOR NACIONAL DE REGISTRO (ONR).