A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos foi cerceada do seu direito humano e fundamental de questionar atos de ilegalidades e de nepotismo praticados no Poder Judiciário.
O caso aconteceu junto ao processo n. 0003375-72.2019.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça que vem se negando a apurar a denúncia de ato de nepotismo sob o fundamento de que a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC não teria legitimidade para denunciar o ato, em tese, ilegal.
Em razão do Conselho Nacional de Justiça negar o direito de petição da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, foi impetrado o mandado de segurança n. 37228, de relatoria do Ministro Roberto Barroso que concedeu liminar assegurando o direito de participação de a sociedade civil organizada apresentar denúncias junto ao CNJ que deveria apurar o caso de ofício.
Por outro lado, a interina de Camaragibe/PE, agravou a decisão do Ministro Roberto Barroso, ao mesmo tempo em que entrou em contradição com o que havia dito em sua defesa no Conselho Nacional de Justiça:
Já no recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal, a interina se contradiz e informa que continua à frente do Cartório de Camaragibe/PE, exercendo a função pública de responsável pelo expediente.
A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC, apresentou questão de ordem informando ao Ministro Roberto Barroso à contradição nas afirmações da suposta interina:
Atualmente quem responde pela interinidade do Cartório de Registro de Imóveis de Camaragibe/PE, é a esposa do ex-titular da serventia, Senhora Maurenice Lima Lopes, que indicou como sua atual substituta a Senhora Catherine Lima Lopes processo SEI n. 00011026-05.2021.8.17.8017.