Direito de petição é o direito de invocar a atenção dos Poderes Públicos sobre uma questão ou uma situação, seja para denunciar uma lesão concreta e pedir reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade.
Neste sentido, na esfera administrativa o processo é uma relação jurídica bilateral, que pode ser instaurada mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, já que, de um lado, o administrado deduz uma pretensão e, de outro lado, a própria Administração decide a pretensão.
Denota-se que, diferentemente do que ocorre no processo judicial, a Administração não age, no processo administrativo, como terceiro estranho à controvérsia, mas sim como parte interessada, que atua no seu próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Outro não é o entendimento jurisprudencial do próprio Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, consoante se verifica da ementa abaixo transcrita:
Apesar de a Constituição Federal assegurar à sociedade civil organizada o direito de petição, o Conselho Nacional de Justiça, que apura até mesmo denúncias anônimas, vem se negando a conceder tal direito a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos chegando ao ponto de ter que impetrar mandado de segurança junto ao STF, onde o Ministro Roberto Barroso concedeu liminar para assegurar esse direito humano e fundamental junto ao mandado de segurança n. 37228:
Por outro lado, a Rede Pelicano atua em várias denúncias de supostos atos ilícitos praticados por alguns tribunais, dentre esses casos, tem o de um servidor que tomou posse quase na classe final do cargo, por pouco não tomou posse como desembargador e, ainda, cumulou vencimento de cargo efetivo com vencimento de cargo em comissão e ninguém, como sempre, fez nada, nem mesmo a Corregedoria Nacional de Justiça.