A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, desde o ano de 2014, vem apresentando denúncias de supostos atos ilegais praticados na remoção por permuta de servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Em razão das denúncias e como forma de intimidar e criar uma imagem negativa de seus membros perante a opinião pública, a Desembargadora #Iolanda Santos Guimarães, com base em relatório de correição com conteúdo ideologicamente falso, passou a criar falsas verdades, inclusive, houve até mesmo a alteração do sistema eletrônico de prestação de contas para o fim de sustentar a acusação infundada, sem contar que negaram o direito ao devido processo legal e, ainda, aplicaram pena de perda de delegação a interino mesmo sabendo que não cabe a aplicação de tal pena que não tem previsão em lei, segundo a jurisprudência do próprio Conselho Nacional de Justiça:
Os fatos foram denunciados ao Corregedor Nacional de Justiça, na época, #Ministro João Otávio Noronha.
Noronha, em uma das denúncias que envolvem os atos que a Rede Pelicano vem representando desde o ano de 2014, em entrevista concedida ao jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de São Paulo, chegou a se declarar suspeito para apurar as denúncias, pois é amigo do advogado que defendeu a #Desembargadora Iolanda Santos Guimarães que utilizou as provas produzidas secreta e unilateralmente, para incriminar os ativistas de direitos humanos – https://redepelicano.com/2019/10/23/juiza-de-sergipe-investigada-contrata-amigo-de-corregedor-para-defende-la/.
Apesar de se declarar suspeito, #João Otávio Noronha continuou atuando no processo em situação de total suspeição e a notícia na qual comprova a amizade íntima do ministro com o advogado foi retirada do “ar” do seguinte endereço eletrônico – http://www.jornaldacidade.net/thaisbezerra/tudo-se-sabe-leitura/102744/joao-otavio-de-noronha-visita-carro-de-bois.html
Por outro lado, foram ajuizadas duas ações cíveis na justiça federal e pedido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos o envio delas ao Supremo Tribunal Federal em razão da medida cautelar proferida na ADI 4412, no entanto teve seu pedido indeferido (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753050751 e http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753175989).
Somado a isso, o juiz federal #Sérgio Luiz Ruivo Marques, da primeira vara da subseção judiciária de Foz do Iguaçu/PR, determina a citação do Estado de Sergipe via correio, mesmo sabendo que não cabe a citação de ente público via postal consoante dispõe o art. 9º, caput e § 2º, da Lei n. 11.419/20069 c/c art. 247, inciso III e 249, do Código de Processo Civil. Em razão disso, o processo sofreu atrasos, já que nunca se encontrava o Procurador-Geral do Estado para ser citado.
Os fatos envolvendo os membros da Rede foram denunciados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que abriu processo e intimou os ativistas para indicar informações adicionais sobre os elementos de gravidade, urgência e necessidade que o caso comporta.
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