A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê em seu artigo 33 dois órgãos com competência para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes:
No seu artigo 52, a Convenção Americana dispõe sobre a composição da Corte Interamericana:
A Corte tem competência para analisar casos em que se discute se houve violação de um direito ou liberdade protegido na Convenção Americana e que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequencias da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
Recentemente, o Brasil sofreu a nona condenação junto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelas mortes e violações de direitos humanos dos trabalhadores da Fábrica de Fogos, em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.
A Justiça Global e o Movimento 11 de Dezembro são os representantes das vítimas no caso. Para Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, trata-se de um precedente histórico. “Esta condenação é histórica e paradigmática para casos envolvendo discriminação de gênero e raça e sua relação com situações de pobreza. É o reconhecimento internacional da responsabilidade dos Estados de adotar medidas para proteger pessoas atravessadas por uma discriminação estrutural e interseccional”, afirma.