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INTERINOS NÃO PODEM NOMEAR PARENTES, DECIDE CNJ

O Sindicato dos Escreventes, substitutos e demais empregados em ofícios privatizados de notas, registro de imóveis, distribuição, pessoas naturais e interdições e tutelas dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia (SINDSCREV), entrou com o procedimento de controle administrativo n. 0000329-41.2020.2.00.0000 junto ao Conselho Nacional de Justiça, questionando o Aviso nº 13/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual determinou “a demissão de parentes dos Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro”. 

De acordo com o sindicato referido ato “não tem fundamento lógico tampouco jurídico”, apresentando manifesta ilegalidade, haja vista a inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal ao caso dos autos, uma vez que referido verbete não se aplica à estrutura das Serventias Extrajudiciais, seja porque essas não fazem parte da Administração Pública Direta, seja porque os seus funcionários não exercem cargo em comissão ou de confiança.

O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido do Sindicato e convalidou o ato da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro: 

“[…]Assim, não há outro entendimento senão o de que a contratação de parentes até o terceiro grau como funcionários de serventias comandadas por Interinos/Interventores afronta os princípios republicanos da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e, em especial, da moralidade.”

Para integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e #IBEPAC, a decisão é importante e deve ter impacto em outros Estados.

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