A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 28 de maio de 2021 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso José Airton Honorato e outros (Castelinho), relativo ao Brasil. O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado por uma série de atos que culminaram nos assassinatos de José Airton Honorato, José Maia Menezes, Aleksandro de Oliveira Araújo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cícero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luis, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo, por parte de policiais no ano de 2002, e pela situação de impunidade.
Em 9 de setembro de 2001, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo criou, no âmbito da luta contra o crime organizado, o Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (GRADI), que passou a operar com o serviço de inteligência da polícia militar. Neste contexto teriam sido iniciadas diversas práticas ilegais, entre elas o recrutamento de presos condenados, através de promessas de proteção às suas famílias e até de soltura antecipada, e que eram liberados por decisões judiciais para atuar como informantes em organizações criminais, utilizando recursos proporcionados pela própria polícia.
Em 5 de março de 2002, nas proximidades da cidade de Sorocaba, São Paulo, a Polícia Militar realizou uma operação contra o “Primeiro Comando da Capital” (PCC), principal organização criminosa da cidade. Tal operação, conhecida como “Castelinho”, nome da localidade na qual foi realizada, foi planejada e executada pelo GRADI, que instruiu ex-presos informantes a enganarem o PCC sobre a existência de um avião com dinheiro que chegaria ao aeroporto de Sorocaba. A Polícia Militar cercou o lugar com aproximadamente cem policiais e, sem a presença de testemunhas que pudessem questionar a versão oficial, promoveu um tiroteio que foi justificado como um ato de resistência a um grupo que viajava em um ônibus. Como resultado da operação, na qual foram realizados mais de 700 disparos, foi ferido um policial com lesões leves e morreram as doze vítimas do presente caso.
Com relação aos processos iniciados em virtude da operação, a Comissão observou que desconhece o resultado dos processos administrativos. Quanto aos processos civis, observou que alguns estariam finalizados e outros ainda pendentes. Com relação à causa contra dois juízes que teriam autorizado a transferência de prisioneiros para se infiltrarem e contra o Secretário de Segurança Pública, sob cuja administração ocorreram os fatos, a Comissão observou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou desnecessário enviar o caso ao Ministério Público e o declarou arquivado. O único processo penal com sentença definitiva teria sido impulsionado pelo Ministério Público, e cuja sentença absolutória foi confirmada em segunda instância em 4 de dezembro de 2003.
Fonte http://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2021/146.asp