OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS #Por #KlebsonReis e #JulianaGomesAntonangelo
IBEPAC
A Convenção de Viena promulgada pelo Decreto n. 7.030/2009, dispõe sobre a obrigatoriedade do cumprimento de tratados internacionais sobre direitos humanos do qual o Estado Brasileiro seja signatário:
Por outro lado, o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos onde se obrigou a adotar todas as medidas de caráter interno para que o estabelecido no Pacto de San José da Costa Rica seja efetivamente cumprido em seu ordenamento jurídico. Estas medidas apenas são efetivas quando o Estado adapta sua atuação à normativa de proteção da Convenção.
Em relação à obrigação geral de respeitar e garantir os direitos humanos, a Convenção Americana promulgada pelo Decreto n. 678/1992, dispõe sobre sua obrigatoriedade no ordenamento jurídico interno:
Os Estados Partes comprometem-se a garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos tenham sido violados, possa dispor de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada pela atuação de agentes públicos:
Portanto, a partir do momento em que o Estado Brasileiro ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, deve ser assegurado o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Este dever geral do Estado Parte implica que as medidas de direito interno têm de ser efetivas (princípio do effet utile). Isso significa que o Estado deve adotar todas as medidas para que o estabelecido na Convenção seja efetivamente cumprido, tal como determina o artigo 2 do Pacto. Estas medidas apenas são efetivas quando o Estado adapta seu ordenamento jurídico à normativa de proteção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.