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CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – OBRIGATORIEDADE

O Judiciário deve exercer uma espécie de “controle de convencionalidade” entre as normas jurídicas internas […] e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Nessa tarefa, o Poder Judiciário deve levar em conta não apenas o tratado, mas também a interpretação que dele fez a Corte Interamericana, intérprete final da Convenção Americana.

Corte IDH. Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 26 de septiembre de 2006.

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