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VIOLÊNCIA DE GENÊRO. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

VIOLÊNCIA DE GENÊRO. FALTA DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

A Corte Interamericana de Direitos Humanos recorda que, quando existem indícios ou suspeitas concretas de violência de gênero, a falta de investigação por parte das autoridades sobre possíveis motivos discriminatórios de um ato de violência contra a mulher pode constituir em si mesmo uma forma de discriminação baseada no gênero.[1]

A ineficácia judicial frente a casos individuais de violência contra as mulheres propicia um ambiente de impunidade que facilita e promove a repetição de fatos de violência em geral e envia uma mensagem segundo a qual a violência contra as mulheres pode ser tolerada e aceita, o que favorece sua perpetuação e a aceitação social do fenômeno, o sentimento e a sensação de insegurança das mulheres, bem como sua persistente desconfiança no sistema de administração de justiça. [2]

Essa ineficácia ou indiferença constitui em si mesma uma discriminação à mulher no acesso à justiça.[3]

Adicionalmente, cabe ressaltar que o cumprimento da devida diligência na investigação da morte violenta de uma mulher implica também a necessidade de que se investigue desde uma perspectiva de gênero.[4]

Fonte de pesquisa:

1) Cf. Caso Véliz Franco e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 19 de maio de 2014. Série C Nº 277, par. 208;

2) Cf. Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México, pars. 388 e 400;

3) Cf. Caso López Soto e outros Vs. Venezuela, par. 223.  

4) Cf. Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 07 de setembro de 2021, pars. 125 a 127.

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