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POVOS INDIGENAS. DIREITO À VIDA. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Cabe aos Estados adotar as medidas necessárias para criar uma estrutura normativa adequada que dissuada qualquer ameaça ao direito à vida; estabelecer um sistema de justiça efetivo capaz de investigar, punir e reparar toda privação da vida por parte de agentes estatais ou particulares; e salvaguardar o direito a que não se impeça o acesso às condições que garantam uma vida digna, o que inclui a adoção de medidas positivas para prevenir a violação desse direito. Para que surja essa obrigação positiva, deve-se estabelecer que, no momento dos fatos, as autoridades sabiam ou deviam saber da existência de uma situação de risco real e imediato para a vida de um indivíduo ou grupo  de indivíduos determinados, e não tomaram as medidas necessárias, dentro de suas atribuições, que, julgadas razoavelmente, podiam ser esperadas para prevenir ou evitar esse risco.

Corte IDH. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de março de 2006. Série C No. 146.

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