DIREITO DE ASSOCIAÇÃO NA VISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Por #Juliana Gomes Antonangelo e #Klebson Reis
IBEPAC
No caso Escher e outros Vs Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que houve no caso, além da violação de outros direitos, também, violação ao direito de associação com previsão no artigo 16 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos destacou:
As alegações da Comissão foram acatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil: