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BRASIL VEM SOFRENDO DIVERSAS DERROTAS NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS #Por Klebson Reis e #Juliana Gomes Antonangelo

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No Julgamento dos Trabalhadores da Fábrica de Fogos localizada no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, o Brasil, foi notificado da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que considerou o Estado responsável internacionalmente pelas violações dos direitos humanos de 60 pessoas falecidas e seis pessoas feridas na explosão de uma fábrica de fogos de artifício.

Neste caso, o Tribunal declarou a violação dos direitos à vida (artigo 4 da Convenção Americana), à integridade pessoal (artigo 5), aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, no que diz respeito ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias (artigo 26), aos direitos das crianças e adolescentes (artigo 19), da igualdade e da não discriminação (artigos 24 e 1.1), da proteção judicial (artigo 25) e às garantias judiciais (artigo 8).

Em relação aos processos judiciais realizados pelo sistema de justiça brasileiro, a Corte Interamericana considerou a violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial. Isso, por causa dos processos iniciados como resultado da explosão, apenas os da via administrativa foram encerrados.

Com relação as ações trabalhistas e cíveis, a execução da reparação nestes últimos não foram concretizadas.

Os fatos são lamentáveis e demonstram que neste caso, o nosso sistema de justiça falhou ao não conceder a tutela jurisdicional em um tempo razoável, ou seja, tardou e falhou.

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