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IBEPAC questiona legalidade do Edital de concurso público para atividade extrajudicial do TJ-SP

O Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (IBEPAC) apresentou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando irregularidades no edital do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Principais Alegações do IBEPAC

O IBEPAC apontou diversos vícios no edital do concurso, destacando os seguintes pontos:

1. Vícios Insanáveis no Edital:

– O Instituto alegou que o edital apresenta irregularidades nos requisitos de ingresso por provimento e remoção, bem como nos critérios de desempate, violando a Lei nº 8.935/94, a Resolução CNJ nº 81/2009 e o Provimento CSM-TJSP nº 612/1998.

2. Ausência de Preclusão:

– Segundo o IBEPAC, a impugnação das nulidades foi feita assim que as divergências foram identificadas, mesmo fora do prazo ordinário de 15 dias. O Instituto citou precedentes do CNJ que indicam que a não impugnação dentro do prazo não impede o órgão de apurar ilegalidades.

3. Resolução CNJ nº 478/2022:

– A atualização da Resolução CNJ nº 81/2009 pela Resolução CNJ nº 478/2022 não foi inteiramente considerada na elaboração do edital. O IBEPAC destacou que as mudanças foram pontuais e não alteraram os requisitos de ingresso ou remoção, nem os critérios de desempate.

4. Precedente do Supremo Tribunal Federal (STF):

– O Instituto citou um precedente do STF (MS 38.738) que permite a contagem do prazo de 2 anos de exercício da titularidade de serventia mesmo com mudança de unidade da federação, o que estaria em desacordo com o disposto no edital.

Decisão do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça, em sua decisão, julgou o PCA improcedente, destacando os seguintes pontos:

1. Legalidade do Certame:

– O CNJ concluiu que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) agiu dentro da legalidade ao elaborar o edital com base na Resolução CNJ nº 81/2009. As discrepâncias apontadas pelo IBEPAC não configuram irregularidades.

2. Contradições Internas na Resolução CNJ nº 81/2009:

– O relator do caso reconheceu que a própria Resolução CNJ nº 81/2009 possui contradições internas entre seu texto e a minuta de edital anexada. No entanto, concluiu que isso não compromete a validade do edital elaborado pelo TJSP.

3. Princípio da Confiança Legítima:

– A decisão enfatizou que os candidatos inscritos estão protegidos pelo princípio da confiança legítima na Administração. As ações do TJSP são dotadas de presunção de legitimidade e legalidade.

Contradições Identificadas

As principais contradições entre as alegações do IBEPAC e a decisão do CNJ incluem:

1. Termo Final para Comprovação dos Requisitos:

-IBEPAC: Argumentou que o termo final para comprovação dos requisitos deveria ser a data da publicação do primeiro edital.

-CNJ: Reconheceu a contradição na Resolução CNJ nº 81/2009, mas concluiu que o edital do TJSP estava correto ao seguir o texto normativo da própria Resolução.

2. Critérios de Desempate:

-IBEPAC: Alegou que os critérios de desempate no edital diferem dos previstos na Resolução CNJ nº 81/2009.

-CNJ: Concluiu que a discrepância não invalida o certame.

3. Precedente do STF (MS 38.738):

– IBEPAC: Citou o precedente que permite a contagem do prazo de 2 anos de exercício da titularidade de serventia mesmo com mudança de unidade da federação.

– CNJ: Não abordou especificamente este ponto, mas julgou que as regras do edital estavam de acordo com a Resolução CNJ nº 81/2009.

O Conselheiro Alexandre Teixeira determinou o envio da decisão à Presidência da Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, para que avalie a necessidade de alteração do texto da Resolução CNJ nº 81/2009.

Em suma, a disputa entre o IBEPAC e o TJSP gira em torno da interpretação e aplicação das normas da Resolução CNJ nº 81/2009 no edital do concurso. O IBEPAC alega que o edital não está de acordo com a legislação aplicável, enquanto o CNJ concluiu que o TJSP agiu corretamente, apesar das contradições internas da própria Resolução.

Para mais informações, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam e consulte o processo citado na matéria: Procedimento de Controle administrativo n. 0003698-04.2024.2.00.0000.

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