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DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS

Defensores dos direitos humanos: “são todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos.” Resolução 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de Dezembro de 1998 e Resolução 1/2018 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Ainda, conforme Portaria Nº 507, de 21 de fevereiro de 2022, em seu Art. 2º, no âmbito do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) considera-se defensor de direitos humanos:

I – todo indivíduo, grupo ou órgão da sociedade que promova e defenda os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos e, em função de suas atuações e atividades nessas circunstâncias, encontre-se em situação de risco, ameaça ou vulnerabilidade;

II – comunicador com atuação regular em atividades de comunicação social, seja no desempenho de atividade profissional ou em atividade de caráter pessoal, ainda que não remunerada, para disseminar informações que objetivem promover e defender os direitos humanos e que, em decorrência da atuação nesse objetivo, estejam vivenciando situações de risco, ameaça, vulnerabilidade ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim;

III – ambientalista que atue na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como na garantia do acesso e do usufruto desses recursos por parte da população, e que, em decorrência dessa atuação, esteja vivenciando situações de risco, de ameaça, vulnerabilidade ou violência que vise a constranger ou inibir sua atuação nesse fim.

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https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2018/053.asp

https://observatoriop10.cepal.org/es/instrumento/politica-nacional-protecao-aos-defensores-dos-direitos-humanos-pnpddh-define-prazo

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